Segundo o Código Civil de 2002: I - A incapacidade rela...

Segundo o Código Civil de 2002:

I - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

II - É nulo o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

III – O representante somente poderá realizar o negócio jurídico consigo mesmo se o representado o autorizar expressamente.

IV – Um negócio jurídico anulável nunca irá gerar efeitos no mundo jurídico, uma vez que já nasceu com vício na origem.

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