Apesar de ser notória a sua insolvência, Paulo vendeu um...

Apesar de ser notória a sua insolvência, Paulo vendeu um terreno a Pedro por valor inferior ao preço de mercado. Nesse caso,

  • 25/03/2020 às 04:03h
    0 Votos

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.


    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis