Em cada um dos itens subsequentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Romero comprometeu-se a restituir coisa certa a Mateus, em data previamente definida, mas, antes de efetivada a tradição, a coisa se perdeu, sem culpa do Romero. Nessa situação, Romero deve assumir integralmente o ônus da perda, devendo restituir a Mateus um objeto com as mesmas características ou pagar-lhe, a título de perdas e danos, valor equivalente.
Segundo o art 238 do CC a obrigação se resolverá quando o devedor não possuir culpa.
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