Em conformidade com o Código Civil brasileiro, com relaç...
a) ERRADO - Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. (Art 238)
b) CERTO - Art. 243 e 244
c) ERRADO - A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. (Art. 233)
d) ERRADO - Nas obrigações de dar coisa certa, até a tradição, pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos, bem como os frutos percebidos. (Art.237)
e) ERRADO - Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, mesmo que por força maior ou caso fortuito. (Art.246)
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