Acerca dos negócios jurídicos, julgue os itens a seguir....

Acerca dos negócios jurídicos, julgue os itens a seguir. É anulável o negócio jurídico se a lei proibir a sua prática, sem cominar sanção.

  • 19/01/2020 às 08:38h
    2 Votos

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:


    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;


    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;


    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;


    IV - não revestir a forma prescrita em lei;


    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;


    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;


    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

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