Assinale a alternativa verdadeira.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor.
A obrigação de dar coisa incerta não abrange os acessórios.
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor.
Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção só poderá ser exercida quando do cumprimento da primeira prestação.
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