Laura viveu em união estável com Lúcio por 10 anos. Ao i...

#Questão 253517 - Direito Civil, Direito das Sucessões, TJ/RS, 2009, TJRS/RS, Juíz Estadual (Juíz de Direito Substituto)

Laura viveu em união estável com Lúcio por 10 anos. Ao início da relação, ele já era titular de patrimônio, no valor de R$ 160.000,00. No curso da convivência, sobrevieram-lhes dois filhos comuns e foram adquiridos, a título oneroso, bens no valor de R$ 100.000,00. Lúcio faleceu em 14 de outubro de 2006, deixando um testamento, no qual contemplou uma entidade de caridade com bens no valor de R$ 100.000,00 e determinou que saísse tal quinhão predominantemente da parcela de patrimônio adquirido na const ância da união. Diante do exposto, assinale a opção correta de partilha.

  • 21/12/2018 às 08:00h
    1 Votos

    SÚMULA 377 DO STF (NO REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL, DE BENS, COMUNICAM-SE OS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO)


     


     


    > Isso vale para COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA E UNIÃO ESTÁVEL (POIS NELA, INCIDE AS REGRAS DO REGIME PARCIAL), ou seja, havendo bens comuns na constância do laço matrimonial, estes bens são comunicados.


     


     


    > ASSIM, O AUTOR DA HERANÇA PODE DISPOR DE 50% DE SEU PATRIMONIO, HAJA VISTA QUE ELE POSSUI HERDEIROS NECESSÁRIOS.


     


     


    > 160 MIL DE BENS PARTICULARES + 50 MIL DE BENS COMUNICADOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO


     


     


    > COMO O AUTOR MORREU, SUA CÔNJUGE concorrerá sobre os bens particulares, de acordo com a súmula 377 do STF


     


     


    * No exercício diz: "determinou que saísse tal quinhão predominantemente da parcela de patriônio adquirido na constância da união". O QUINHÃO ENTÃO, QUE ELE PODE DISPOR ERA 50 MIL, tendo em vista, que ele deve resguardar a meação do cônjuge.


     


     


    * Logo, os outros 50 mil, ele poderá dispor de seu patrimônio particular (160 mil), sobrando assim, 110 mil. PQ? PQ, 160+50 = 210 mil de seu patrimônio total. Como o Autor da herança possui herdeiros necessários, ele somente poderá dispor de 50%( 105 mil), resguardando a legítima aos seus herdeiros, sendo assim, o resto dos 50 mil que ele atestou, incidirá no que ele tinha de bens particulares (160 mil - 50 mil = 110 mil)


     


     


    * Observe que o AUTOR DA HERANÇA fez o que ele bem entendeu apenas com 100 mil, sobrando entao, 5 mil do que ele ainda poderia dispor, mas ele não o fez.


     


     


    Portanto temos:


     


     


    LAURA: MEAÇÃO 50 MIL + 36 MIL A TÍTULO DE HERANÇA (110/3=36) = 86 Uma vez que a súmula 377 do STF foi aplicada, pois houve comunicação de bens na vigência do matrimônio, tornando-a herdeira CONCORRENTE sobre os bens particulares do autor da herança.


     


     


    Os filhos cada um com 36 mil a título de herança. Eles não irão pegar a parte do bens que foram adquiridos na constância do casamento, uma vez que o autor deixou claro no testamento, que a parte maior da doação seria retirada de bens adquiridos na constância do casamento. Observe que o AUTOR DA HERANÇA respeitou os 50% de seu patrimônio, não importando de qual lugar ele retirou o dinheiro. O importante é que o valor da doação, em seu tempo testado, não ultrapasse a legítima dos herdeiros necessários

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