Letra D.
Art. 1794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
25/03/2019 às 09:38h
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A alternativa "E" está incorreta porque, os cento e oitenta dias devem ser contados após a transmissão da cessão, com base no artigo 1.795 do Código Civil, e não após a abertura da sucessão, conforme mencionado na questão acima.