São bens dominicais:
edifícios destinados a serviços da administração federal.
destinados a serviços da administração federal, estadual ou territorial.
terrenos destinados a estabelecimento da administração federal, inclusive de suas autarquias.
aqueles que são inalienáveis.
nenhuma das alternativas acima satisfaz corretamente o conceito de bens dominicais.
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