Mário possui direito real sobre imóvel; João direito à su...

#Questão 253132 - Direito Civil, Bens, FCC, 2006, TRF 1ª, Técnico Judiciário

Mário possui direito real sobre imóvel; João direito à sucessão aberta e Maria direito pessoal de caráter patrimonial. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, os direitos de Mário, João e Maria são considerados, para os efeitos legais, respectivamente, bem

  • 31/05/2019 às 02:07h
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    SEÇÃO I – Dos Bens Imóveis



    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.



    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:


    I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;


    II – o direito à sucessão aberta.
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:


    I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;


    II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.



    SEÇÃO II – Dos Bens Móveis


    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:


    I – as energias que tenham valor econômico;


    II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;


    III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.



    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

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