São impenhoráveis os seguintes bens:
O seguro de vida; os objetos de cunho religioso de qualquer valor e os equipamentos dos militares.
Os objetos de cunho religioso de qualquer valor; as provisões de combustível necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante sessenta dias e o anel nupcial.
Os equipamentos dos militares; as provisões de combustível necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante sessenta dias; e o anel nupcial.
O seguro de vida; os objetos de cunho religioso de qualquer valor e as provisões de combustível necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante sessenta dias.
O seguro de vida; os equipamentos dos militares e o anel nupcial.
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