Um estrangeiro, sem...

       Um estrangeiro, sem domicílio no Brasil, é casado com duas mulheres, prática admitida no país onde é domiciliado. Em 2004, ele passou férias com sua família no Brasil, ocasião em que uma de suas esposas teve um filho, que nasceu no Rio de Janeiro, em 18/2/2004. No período em que esteve no Brasil, ele comprou dois terrenos, um em Angra dos Reis – RJ e outro em Porto Seguro – BA. Antes de retornar ao país de origem, no dia 2 de março, vendeu o terreno em Porto Seguro. Em outubro de 2004, o referido estrangeiro faleceu.

Com relação ao caso hipotético acima e observando o que determina a Lei de Introdução ao Código Civil quanto à aplicação da lei no espaço, julgue os itens que se seguem.

A sucessão do terreno de Angra dos Reis é regulamentada pela lei do país de domicílio do estrangeiro morto. Porém, como este tem um filho que nasceu no Brasil, caso a lei brasileira seja mais benéfica ao herdeiro brasileiro, esta deverá ser aplicada em benefício do herdeiro brasileiro.

  • 22/07/2019 às 10:26h
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    Art.10. A sucessão por morte ou por ausÊncia obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


    § 1.º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

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