No que se refere à disciplina acerca dos contratos admini...
#Questão 253019 -
Direito Civil,
Bens,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
TJDFT/DF,
Analista Judiciário
1 Votos
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. certo
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