Acerca do direito civil, julgue os itens seguintes....
#Questão 252967 -
Direito Civil,
Bens,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
TRE BA,
Analista Judiciário
1 Votos
errado
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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