No que concerne ao instituto da ausência, de acordo com...

#Questão 252927 - Direito Civil, Ausência, FCC, 2008, TRF 5ª, Analista Judiciário

No que concerne ao instituto da ausência, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:

  • 11/02/2018 às 06:50h
    22 Votos

    LETRA A: ERRADA
    Ordem da curadoria dos bens do ausente (art. 25, CC):

    1. CÔNJUGE, desde que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência;
    2. PAIS, sem impedimentos;
    3. DESCENDENTES (os mais próximos precedem os mais remotos) sem impedimentos;
    4. Não havendo qualquer das pessoas acima elencadas, compete ao juiz a escolha do curador.

    LETRA B: CORRETA
    Art. 31. Os imóveis do ausente SÓ se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

    LETRA C: ERRADA
    Art. 26. Decorrido UM ANO da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando TRÊS ANOS, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    LETRA D: ERRADA
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de CINCO datam as últimas notícias dele.

    LETRA E: ERRADA
    - o herdeiro que não puder prestar garantia não poderá imitir na posse dos bens do ausente, exceto os ascendentes, os descendentes e o cônjuge. (Art. 30, § 2º, CC)

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