Julgue os próximos itens, relativos a atos unilaterais, c...
STJ (REsp 872666-AL, Rel. Min. Nancy Andrighi): “Não é
cabível a aplicação do art. 1.531 do CC/16, atual art. 940 do CC/02, porque
aquele exige a cobrança injustificada por meio de 'demanda', ou seja, por ação
judicial, além da ocorrência de má-fé do pretenso credor. Como ambas as
circunstâncias estão ausentes na presente hipótese, autoriza-se, apenas, a
restituição simples do pagamento indevido”.
STJ (AgRg no REsp 619198-RS, Rel. Min. Raul Araújo): “1. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça delineia que a indenização prevista no
art. 940 do Novo Código Civil é cabível somente quando caracterizada a má-
fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga, total ou
parcialmente, sem ressalvar valores recebidos”.
Navegue em mais questões