Julgue os próximos itens, relativos a atos unilaterais, c...

Julgue os próximos itens, relativos a atos unilaterais, comodato e responsabilidade civil. De acordo com a jurisprudência do STF, a aplicação da sanção derivada da cobrança de débito já solvido na forma regulada pelo Código Civil independe da constatação de que o credor agira de má-fé com o objetivo deliberado de angariar proveito indevido.

  • 26/10/2017 às 05:46h
    1 Votos

    STJ (REsp 872666-AL, Rel. Min. Nancy Andrighi): “Não é
    cabível a aplicação do art. 1.531 do CC/16, atual art. 940 do CC/02, porque
    aquele exige a cobrança injustificada por meio de 'demanda', ou seja, por ação
    judicial, além da ocorrência de má-fé do pretenso credor. Como ambas as
    circunstâncias estão ausentes na presente hipótese, autoriza-se, apenas, a
    restituição simples do pagamento indevido”.
    STJ (AgRg no REsp 619198-RS, Rel. Min. Raul Araújo): “1. A jurisprudência do
    Superior Tribunal de Justiça delineia que a indenização prevista no
    art. 940 do Novo Código Civil é cabível somente quando caracterizada a má-
    fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga, total ou
    parcialmente, sem ressalvar valores recebidos”.

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