Julgue os itens que se seguem, a respeito de responsabili...

Julgue os itens que se seguem, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material. O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal.

  • 04/02/2020 às 08:10h
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    1. ABRANGÊNCIA DO §6º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO 


    O art. 37, §6º da Constituição da República trata da responsabilidade civil da Administração pública, nos seguintes termos:



    • 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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