Com base no disposto no Código Civil acerca de personalid...
#Questão 252868 -
Direito Civil,
Pessoas,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auxiliar Técnico de Controle Externo
7 Votos
ERRADO
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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