No que diz respeito às normas jurídicas, à prescrição, ao...
#Questão 252846 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auditor de Controle Externo
3 Votos
Os prazos prescricionais são fixados por lei para o exercício da pretensão, fazendo-a valer em juízo, assim sendo não poderá ser alterado por acordo das partes. Portanto, não tem natureza convencional e não podem ser alterados, nem reduzidos, nem aumentados pelos particulares por simples acordo volitivo. Vale lembrar que a natureza convencional diz respeito à decadência e não a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes
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