A respeito da prescrição e da decadência, julgue os itens...
#Questão 252840 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auditor de Controle Externo
2 Votos
II.7 No que concerne à renúncia à decadência, incide a inteligência do artigo 209 do Código Civil, o qual destaca ser ?nula a renúncia à decadência fixada em lei?. Nesse diapasão, assevera Maria Helena Diniz[8]:
?Renúncia de decadência prevista em lei. A decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade. Logo, os prazos decadenciais, decorrentes de convenção das partes, são suscetíveis de renúncia, por dizerem respeito a direitos disponíveis, visto que se as partes podem estabelece-los, poderão abrir mão deles.?
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