Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do...
CORRETO!
Por vezes, pode o juiz se deparar com casos não previstos nas normas jurídicas ou que, se estão, podem por sua vez ter alguma imperfeição, na sua redação, alcance ou ambiguidade parecendo claro num primeiro momento, mas se revelando duvidoso em outro.
Quando um destes casos aparece o juiz terá que se utilizar da hermenêutica, que vem a ser uma forma de interpretação das leis, de descobrir o alcance, o sentido da norma jurídica,trata-se de um estudo dos princípios metodológicos de interpretação e explicação.
De acordo com Maria Helena Diniz1:
?As funções da interpretação são:
a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações sociais que lhe deram origem;
b) estender o sentido da norma a relações novas, inéditas ao tempo de sua criação; e
c) temperar o alcance do preceito normativo, para fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de caráter
social, ou seja, aos seus fins sociais e aos valores que pretende garantir?.
A hermenêutica é então o paradigma (o modelo) que o intérprete vai seguir para extrair o verdadeiro sentido da norma. Neste ponto devemos fazer uma observação: o juiz irá interpretar a lei, para melhor adequá-la ao caso
concreto, mas esta interpretação e a solução terão de observar os preceitos jurídicos. Tem que revelar o sentido apropriado para a realidade, de acordo com uma sociedade justa, sem conflitar com o direito positivo e com o meio social.
Para a realização da interpretação, existem algumas técnicas, dentre elas a Sociológica ou teleológica ? é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB:
Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.
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