A respeito do negócio jurídico, das obrigações e da presc...
#Questão 252735 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
FUNPRESP,
Especialista
3 Votos
Texto de lei... Decoreba do Cespe:
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
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