Lucas, menor com dezessete anos de idade, pegou o carro d...
#Questão 252648 -
Direito Civil,
Teoria Geral da Responsabilidade Civil,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
DPE/AL,
Defensor Público de 1ª Classe
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Mesmo emancipados, os pais continuam responsáveis pelos ilícitos praticados pelos filhos - Art. 928 e 932, I CC.
ENUNCIADO 530 DA VI JORNADA DE DIREITO CIVIL:
530. A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
LOGO, NÃO ANTECIPA A MAIORIDADE, MAS SIM CESSA A INCAPACIDADE
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