No que se refere às pessoas naturais, julgue os itens que...
CERTO
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
§ 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§ 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
Conforme previsão do art. 22 do Código Civil, o juiz, a requerimento de QUALQUER INTERESSADO ou do Ministério Público, declarará a ausência (...).
Destaca-se, ademais, que a sucessão provisória pode ser requerida por qualquer interessado(26 CC), assim entendido como os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte (III, 27, CC).
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