Com base nas disposições do Código Civil, assinale a opçã...

Com base nas disposições do Código Civil, assinale a opção correta a respeito da capacidade civil.

  • 10/05/2017 às 03:30h
    7 Votos

    Houve uma alteração no Codigo Civil, apôs a convenção de new york, que influenciou o estatuto da pessoa com deficiência, em que foi a pessoa portadora de deficiência é considerada plenamente capaz.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos.

  • 15/03/2017 às 06:28h
    3 Votos

    a) ERRADO. Pródigos são considerados relativamente incapazes. Isso é suficiente para concluirmos que eles sofrem restrições quanto à capacidade civil, visto não poderem exercer PLENAMENTE (em sua totalidade) os atos da vida civil.

    b) ERRADO. Conforme a Lei 13.146/2015 (EPD), a deficiência não afeta a plena capacidade de exercer os atos da vida civil. Ou seja, pessoas com deficiência poderão exercer plenamente os atos da vida civil.

    c) ERRADO. Aqueles que, permanente ou transitoriamente, não puderem exprimir a sua vontade são RELATIVAMENTE incapazes.

    d) ERRADO. A deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil.

    e) CERTO. CONFORME REDAÇÃO ATUAL DO CC: os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes.

  • 10/04/2017 às 05:38h
    1 Votos

    Somente a letra e é correta, houve alteração no CC

  • 12/11/2018 às 11:37h
    0 Votos

    caraca questão de 2016,deve ter despencado com recurso essa quetão

  • 07/03/2017 às 09:53h
    0 Votos

    O art. 3º do Código Civil 2002 foi alterado pela Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), restando como única hipótese de incapacidade civil absoluta os menores de 16 anos, tendo sido revogados todos os incisos do mesmo artigo.

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