Em relação à responsabilidade civil constante no Código...
A. A responsabilidade civil é dependente independe da criminal. Por essa razão, não se pode questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal. Art.935.CC/02
B. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança. Art.943, CC/02
C. Se a vítima tiver concorrido dolosamente culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de seu dolo em confronto com a do autor do dano. Art. 945, CC/02
D. Art.944,CC/02
E. Os pais são irresponsáveis responsáveis pela reparação civil pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Art.932,inciso I, CC/02
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