Acerca da prescrição, do negócio jurídico, das obrigações...
#Questão 251470 -
Direito Civil,
Efeitos das Obrigações,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TCE/RN,
Assessor Técnico Jurídico
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CC, Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
CC, Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.