Acerca da prescrição, do negócio jurídico, das obrigações...

Acerca da prescrição, do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos, julgue os itens subsequentes. Não se transmitem direitos por meio da transação, a qual, se referir-se a coisa indivisível, só aproveita aos que nela intervierem.

  • 23/03/2021 às 09:37h
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    CC, Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.


    CC, Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.


     


     


     












     

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