Analise as seguintes assertivas sobre o inventário e a p...
I - Art. 1.991, CC/02. Cópia integral do artigo.
II - A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, porém, após realizada a partilha, a responsabilidade pelas dívidas em questão passa aos herdeiros, de forma solidária, mas no limite da herança que lhe couber.
Art. 1.997, CC/02. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
III. Se um dos herdeiros for devedor do espólio, sua dívida será extinta em sua totalidade, face à ocorrência da confusão, não podendo a sua dívida ser partilhada entre os herdeiros ou imputada no quinhão do devedor.
III - Art. 2.001, CC/02. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.
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