O usucapião representa uma forma especial de aquisição d...
I. ERRADO. Art: 1.238, CC/02. 15 anos
II. CERTO. Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. De fato, não há limitação de área
III. ERRADO. Não há dispositivo legal que impessa o cônjuge fazer o usucapião da parte do outro cônjuge, pelo contrário, isso pode ocorrer nos casos que um dos conjuges abandona o lar.
ERRADO. Art: 1.238, CC/02. 15 anos
II. CERTO. Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. De fato, não há limitação de área
III. ERRADO. Não há dispositivo legal que impessa o cônjuge fazer o usucapião da parte do outro cônjuge, pelo contrário, conforme Art. 1.240-A, CC/02, nos casos de ex-conjuge que abandona o lar. O periodo passa a ser somente de 02 anos.
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