A sucessão legítima é aquela que decorre da lei, seguind...

#Questão 251387 - Direito Civil, Sucessão Legítima, FUNDATEC, 2014, SEFAZ/RS, Auditor Fiscal da Receita Federal AFRF

A sucessão legítima é aquela que decorre da lei, seguindo-se a ordem de vocação hereditária, prevista no Código Civil. Sobre esse assunto, analise as seguintes assertivas:

I. No regime da comunhão universal de bens, haverá concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes do falecido.

II. No regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não poderá assumir a condição de herdeiro.

III. Na concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes do falecido, não será levado em consideração o regime de bens do casamento.

Quais estão corretas?

  • 28/05/2020 às 05:09h
    1 Votos

    I. ERRADO, Art. 1.829, I, do CC/2002:"A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I. aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”.


    II. Errado. Prevê o art. 1.829, III, CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (...) ao cônjuge sobrevivente;”. Acrescente-se que o cônjuge sobrevivente, não importa o regime de bens adotado, é considerado como herdeiro necessário. Dispõe o art. 1.845, CC: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”.


    III. CERTO. art. 1.829, II, CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (...) aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;” Portanto, não há qualquer menção ao regime de bens quando o cônjuge concorrer com os ascendentes do falecido.

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