Na ausência de disposição expressa, a autoridade competen...

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária deverá utilizar, em primeiro lugar,

  • 14/02/2018 às 02:21h
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    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • 28/08/2019 às 06:03h
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    ART. 108 CTN

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