A respeito da responsabilidade civil, da posse, do usufru...

A respeito da responsabilidade civil, da posse, do usufruto, do contrato de locação e das práticas comerciais no âmbito do direito do consumidor, julgue os itens que se seguem. Segundo o entendimento do STJ, caso preexistam outras inscrições regularmente realizadas, a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito não ensejará indenização por danos morais.

  • 25/01/2018 às 03:11h
    3 Votos

    Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui, a inscrição em si. Ainda que se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser analisado a cada caso concreto.
    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição .

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