Maria e José viveram juntos por oito anos. Não tiveram fi...

Maria e José viveram juntos por oito anos. Não tiveram filhos. Separaram-se e Maria, objetivando meação dos bens que José levou para o convívio, propõe ação declaratória de reconhecimento de união estável, cumulada com a partilha de tais bens. José contesta alegando que, como ele era casado, embora separado de fato de seu cônjuge, e não tiveram filhos, não haveria como configurar-se união estável, por impedimento matrimonial; além disso, os bens seriam somente dele, José, por terem sido adquiridos antes da alegada união estável. Ao examinar a questão, o juiz da causa

  • 23/11/2018 às 12:31h
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    Devemos observa que a união estavel é uma linha tenue, pois para sua efetivação não necessario um vinculo parteno ou materno, mas a convivio é o intuito de convivre em familia. Por outro lado na questão dos bens deveera analisar, ois ele autoticamente começaráo parcial.  

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