Em se tratando de vícios redibitórios aparentes, o adqui...

Em se tratando de vícios redibitórios aparentes, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço após decorridos os seguintes prazos:

  • 29/03/2020 às 04:20h
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    1. Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.






    2.  


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