No que diz respeito à interpretação das leis, às pessoas naturais e jurídicas e ao domicílio, julgue os próximos itens. Têm domicílio necessário o incapaz, o marítimo e o preso.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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