Margarida, artista plástica, contratou a compra de madeir...
#Questão 250747 -
Direito Civil,
Bens,
FGV,
2016,
TJPI/PI,
Analista Judiciário
1 Votos
MÓVEIS
Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóveis, etc.
Os bens móveis podem ser divididos em três aspectos \u2013 por acessão física, intelectual e por disposição legal. Os bens móveis por natureza ou de acessão física: possuem movimento próprio ou de remoção por natureza. Dentro desta esfera podemos destacar uma espécie de bens móveis que tem movimento próprio são os bens semoventes. A título de Exemplo temos: o cavalo, gado etc. Outros bens destacados nesta esfera são: as coisas que podem se movimentar por remoção sem alteração da sua substância e perda econômica-social. Ex: cadeira, carro. Podemos analisar o artigo 82 do CC.
Para tal o artigo 83 do CC considera bens móveis: I) as energias com valores econômicos (ex: energia elétrica); II) os direitos reais sobre os bens móveis (ex: penhor) e suas respectivas ações; III) os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações. (ex: ações de sociedade mercantil).
Por fim, os bens móveis por intelectual, \u201cpois embora incorporados ao solo, são destinados a serem destacados e convertidos em móveis\u201d. (STOLZE, 2007, p.364) Exemplos que podemos destacar são as: árvores \u2013 contrato de compra e venda de uma plantação de eucalipto. Nesta mesma teia Venosa expõem que embora incorporados, \u201cincorporados ao solo, destinam-se à separação e serão convertidos em móveis, como é o caso das árvores que se converterão em lenha, ou da venda de uma casa para demolição.\u201d (VENOSA, 2006, p. 314)
É importante mencionar, que para alguns autores os navios e as aeronaves são considerados bens imóveis. No entanto, para César Fiúza e Francisco Amaral são considerados bens móveis. Para os autores, a confusão decorre do fato de que os navios e as aeronaves podem ser hipotecadas e necessitam de registros, situações próprias dos bens imóveis.
IMÓVEIS
Os Bens imóveis, na lei estão destacados nos art. 79, 80,81 da CC, estes bens são aqueles que não podem ser removidos sem perder as suas características/essências. Ex: terreno não pode ser transportado.
Podemos dividir os bens imóveis nas seguintes categorias: por natureza, por acessão física, por fim, acessão intelectual.
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