A respeito do direito ambiental, do direito urbanístico e...
#Questão 250504 -
Direito Ambiental,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
CD,
Analista Legislativo
4 Votos
CF
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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