A respeito do direito ambiental, do direito urbanístico e...
A propriedade dos minérios, bem como a pesquisa e a exploração dos mesmos, são bens e competência da União, respectivamente, garantidos pela Constituição Federal de 1988 em seus artigos 20, IX e 176, § 1º, cabendo à União conceder ou autorizar a prática da exploração mesmo que em propriedade particular.
https://thamirysscapin.jusbrasil.com.br/artigos/308551081/o-direito-do-proprietario-do-solo-na-pesquisa-e-exploracao-de-minerais
CF Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
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