O Governo Federal pretende inverter o curso do Rio São Francisco e para tanto precisa obter o licenciamento ambiental da obra. Nos termos da Resolução CONAMA no 237/1997, o licenciamento será de competência
federal, tendo em vista que o grau do impacto ambiental do empreendimento exige o licenciamento por meio de EIA/RIMA.
dos Estados, com oitiva dos Municípios por onde o Rio passa, tendo em vista que a União não pode fazer o licenciamento de obra em que ela seja o próprio empreendedor.
federal uma vez que o Rio São Francisco constitui bem da União.
federal, tendo em vista a extensão geográfica e o grau do impacto ambiental do empreendimento.
dos Estados e dos Municípios por onde o Rio passa, tendo em vista que a União não pode fazer o licenciamento de obra em que ela seja o próprio empreendedor.
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