No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a...
Regulada pela Resolução CONAMA 09/1987, a Audiência Pública nem sempre será parte indispensável do processo de licenciamento ambiental. O Órgão de Meio Ambiente deverá promover a sua realização quando: for julgado necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos (artigo 2º)
É uma forma de participação popular que tem por finalidade recolher críticas e sugestões da população com relação à instalação da atividade local e que irá ajudar o órgão licenciador a formar seu convencimento da aprovação ou não do projeto submetido ao licenciamento.
A audiência pública não é obrigatória. No entanto, caso seja requerida e não seja realizada, a licença concedida será inválida.
Haverá audiência pública nos seguintes casos:
a) quando o órgão competente para concessão da licença julgar necessário;
b) requerimento por 50 ou mais cidadãos;
c) solicitação pelo Ministério Público.
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