Julgue os itens de 108 a 113 acerca das normas sobre fauna em cativeiro, de acordo com a instrução normativa do IBAMA (IN IBAMA) n.º 169/2008.
Caso um agente de fiscalização do IBAMA realize inspeção em estabelecimento comercial de fauna silvestre que não comercialize animais vivos, mas apenas subprodutos de animais silvestres, deve observar se no local do empreendimento estão as notas fiscais de comprovação de origem dos produtos adquiridos. A manutenção de tais notas no local do empreendimento é obrigação que visa facilitar a fiscalização e deve estar sempre à disposição para qualquer vistoria, fiscalização ou auditoria do IBAMA.
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