Com relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservaçã...
#Questão 249601 -
Direito Ambiental,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
TRF 5ª,
Juíz Federal
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RESPOSTA CORRETA LETRA (D)
Lei N° 9.985/2000. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
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