Em relação ao licenciamento ambiental, ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA), julgue os itens a seguir.
A exigência, ou não, de EIA decorre sempre da discricionariedade do administrador, que deve verificar, em cada caso, o grau de ofensividade ambiental do empreendimento proposto e determinar, se necessária, a formulação do EIA e do RIMA.
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