Em relação ao licenciamento ambiental, ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA), julgue os itens a seguir.
Por se inserir no campo da discricionariedade administrativa, a dispensa de apresentação de EIA e de RIMA como requisito para o licenciamento, nos casos em que o órgão ambiental considerar inexistente risco de significativa degradação ambiental, não está sujeita a controle judicial.
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