Com relação aos crimes dolosos, previstos na Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), nos crimes que resultarem em lesão corporal de natureza grave em outrem, a pena deverá ser
quadruplicada e aplicada multa adicional de 500 MVR.
triplicada, com emissão de mandato de prisão preventiva.
substituída por nova ação de agravo, sem direito a recurso.
aumentada de um terço até a metade.
aumentada 2,5 vezes.
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