Na Resolução CONAMA nº 009/87, que dispõe sobre audiências públicas, é correto afirmar que a audiência pública deve ocorrer sempre que for solicitada:
somente pelo empreendedor
por 30 (trinta) ou mais cidadãos
por um único cidadão
por entidade civil
por 40 (quarenta) ou mais cidadãos
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}