O meio ambiente constitui interesse...

O meio ambiente constitui interesse

  • 01/05/2020 às 03:22h
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    1o ponto / DIREITO DIFUSO: O meio ambiente é considerado direito difuso, como se confirma da leitura do art. 225, caput/CF.


     


     


     


     


     


    Art. 225/CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


     


     


     


     


     


    2o ponto / Dever do Poder Público (MP) e do cidadão de protegê-lo: Impõe-se ao Poder Público, principalmente ao Ministério Público, que tem como função institucional, o dever de p


     


     


     


     


     


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


     


     


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.


     


     


     


     


     


    3o ponto - Responsabilidade objetiva e solidária: Bem sabemos que a responsabilidade de reparação do dano ambiental é OBJETIVA e SOLIDÁRIA.


     


     


     


     


     


    (...) Que poderá exigir reparação em dinheiro contra os causadores diretos e indiretos do dano, sem necessidade de prévio esgotamento das esferas criminal ou administrativa de responsabilização.

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