Ao servidor público que coagir ou aliciar subordinados no...

Ao servidor público que coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político, será aplicada a pena de

  • 06/11/2019 às 02:11h
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    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.81


     


    Art. 117. Ao servidor é proibido:


    VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

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