Tendo em vista que a administração pública materializa su...
Autorização é uma modalidade de delegação aplicável em duas situações:
a) no casos em que o serviço seja prestado a um grupo restrito de usuários – no lugar de ser disponibilizado amplamente a toda a população –, sendo o próprio particular autorizado o seu beneficiário principal ou exclusivo;
b) nas situações de emergência e nas situações transitórias ou especiais.
Quanto às características, a autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, sendo passível de revogação a qualquer tempo e sem qualquer direito à indenização para o administrado.
Há, no entanto, uma única hipótese em que a autorização é definida legalmente como ato vinculado, isto é, se estiverem preenchidos os requisitos legais, o agente público será obrigado a conceder a autorização. Esse caso restrito encontra-se no art. 131, §1º, da Lei 9.472/1997 – Lei Geral das Telecomunicações – que dispõe que “a autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado”.
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