No que concerne a serviços públicos, julgue os itens que...
Taxas.
CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas
Taxas de serviços.
São criadas para custear serviços públicos ou fiscalização.
As taxas só podem custear serviços específicos e divisíveis (uti-singuli), coleta de lixo domiciliar, telefone, água, energia elétrica.
"STF - súmua vingulante 19.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."
Preço público. (Tarifas)
As taxas, por serem tributos, estão sujeitas ao direito público e seus princípios. Já as Tarifas, seguem os princípios do direito privado. Como consequência, as taxas só podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público, ao passo que as tarifas podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público ou privado, em consequência seu pagamento e facultativo.
As taxas estão sujeitas ao direito público e não podem ter base de cálculo própria de imposto, é natural que sejam obrigatórias e compulsórias, e que também sejam instituídas em lei, já as tarifas são facultativas, por se originarem de um contrato administrativo.
Ex.: limpeza de vias públicas, policiamento, iluminação pública.
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